Data de disponibilização: 27/02/2025
CAKTO PAY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.328.926/0001-04, com sede localizada na Av. Alvin Bauer, 379 - CentroBalneário Camboriú - SC, 88330-696, adiante referida apenas como “CAKTO”
.
A “CAKTO” presta serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, por meio da captura, processamento, liquidação e gestão de transações realizadas através de diversos meios de pagamento;
Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços CAKTO”, você estará concordando com as regras deste TERMO/CONTRATO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.
ANEXOS
Além do “Contrato de Uso dos Serviços CAKTO”, os seguintes anexos também fazem parte deste
CONTRATO:
(i) ANEXO I – Definições;
(ii) (iii) (iv) ANEXO II – Programa de Chargeback/Fraude;
ANEXO III – PRODUTOR e CO-PRODUTOR;
ANEXO IV – PRODUTOR E COMISSIONAMENTO DE AFILIADOS
Os serviços prestados pela CAKTO consistem na captura, processamento, roteamento, liquidação e gestão de pagamentos. A CAKTO possibilita que pessoas físicas e jurídicas se tornem CLIENTES e, através de um único CONTRATO, ofereçam os principais MEIOS DE PAGAMENTO aos seus COMPRADORES.
Além disso, oferecemos para os nossos clientes os serviços de área de membros oferecida gratuitamente pela CAKTO, na qual o CLIENTE poderá oferecer conteúdos digitais, como vídeo aulase arquivos, ao Usuário/Comprador, de forma restrita, mediante acesso por login e senha.
3.1. Cadastro e Uso da CONTA CAKTO
Para utilizar os serviços oferecidos pela CAKTO, o CLIENTE deve criar uma CONTA CAKTO por meio do PORTAL CAKTO.
3.1.1. Preenchimento e Atualização de Dados
O CLIENTE deve preencher todos os dados solicitados com veracidade e mantê-los sempre atualizados, garantindo o acesso às melhores SOLUÇÕES disponíveis pela CAKTO.
3.1.2. Responsabilidade pela Atualização de Dados
A falta de informações corretas e atualizadas pode impedir o funcionamento adequado das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS CAKTO, sendo qualquer perda resultante de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
3.2. Tipos de CONTA CAKTO
Existem três tipos distintos de CONTA CAKTO:
Cliente/Produtor/Co-produtor: Pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitais/infoprodutos, dos quais são titulares ou atuam mediante autorização, utilizando a Plataforma para processamento e gerenciamento de suas transações.
Cliente/Afiliado: Pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem, divulgam e comercializam produtos físicos e/ou digitais, utilizando a Plataforma para processamento e gerenciamento de suas transações.
Cliente/Comprador: Pessoas físicas e/ou jurídicas que compram produtos físicos e/ou digitais disponibilizados nos sites de Clientes/Produtores/Co-Produtores e/ou Clientes/Afiliados, utilizando a Plataforma para processamento do pagamento.
Para a criação da CONTA CAKTO, o CLIENTE deve:
Ser maior de 18 anos ou empresa devidamente registrada, com sede e operações no Brasil;
Possuir CPF ou CNPJ válido;
Ter um endereço de e-mail ativo.
3.2.1. Controle de Riscos
A CAKTO usará todas as informações disponíveis para controle dos riscos operacionais e legais, tanto para o cadastro dos CLIENTES quanto para o recebimento dos pagamentos efetuados pelos COMPRADORES. A CAKTO poderá recusar-se a prestar serviços a qualquer PARTE que considerar um possível risco ao seu funcionamento.
3.2.2. Processo de Criação da Conta
Durante o processo de criação da CONTA CAKTO, o CLIENTE deverá:
Registrar um e-mail válido;
Cadastrar uma senha (“login”), cuja responsabilidade é exclusivamente pessoal.
3.2.3. Responsabilidade do CLIENTE
A criação de CONTAS TRANSPARENTES não suprime a responsabilidade do CLIENTE, que responde solidariamente pelos atos e/ou omissões praticados pela sua CONTA CAKTO e pelas CONTAS CAKTO que dela derivam.
3.3. Verificação de Dados
Cada tipo de CONTA CAKTO requer verificação de dados. O CLIENTE deverá fornecer informações e documentos conforme solicitado:
Pessoas Físicas:
Frente e verso do RG ou CNH;
CPF;
Comprovante de endereço com até 90 dias de emissão, em nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau;
Número de telefone com código de Discagem Direta à Distância (DDD);
Site, se aplicável.
Pessoas Jurídicas:
CNPJ;
Contrato Social ou Estatuto Social;
Comprovante de endereço comercial com até 90 dias de emissão;
Cópia simples de documento de identificação dos representantes legais ou prepostos autorizados a executar instruções de pagamento;
Site, se aplicável.
3.3.1. Análise e Aprovação
A documentação enviada deve ser legível. A CAKTO analisará os documentos em até 48 horas e, se estiverem corretos, aprovará o cadastro.
3.3.2. Bloqueio da Conta
Se forem constatados dados incorretos ou inverídicos, ou caso o CLIENTE se recuse a enviar os documentos requeridos, a CAKTO poderá bloquear a CONTA CAKTO, sem direito a indenização ou ressarcimento.
3.3.3. Suspensão ou Exclusão da Conta
A CAKTO poderá limitar, suspender ou excluir imediatamente a CONTA CAKTO caso constate violações às leis nacionais ou aos termos do contrato, sem necessidade de aviso prévio.
3.4. Recursos da CONTA CAKTO
Os recursos creditados na CONTA CAKTO podem vir de:
Transferências de outra CONTA CAKTO;
Pagamentos de produtos e/ou serviços vendidos pelo CLIENTE utilizando as FERRAMENTAS CAKTO;
Depósito direto na CONTA CAKTO.
3.4.1. Análise de Risco
Essas operações estão sujeitas a análise do setor de Risco Operacional da CAKTO e podem ser negadas em caso de suspeita de fraude ou ilegalidade.
3.5. Acesso à Conta
O CLIENTE pode acessar sua CONTA CAKTO pelo PORTAL CAKTO para visualizar saldo e extrato das movimentações. Essa disponibilização caracteriza a prestação de contas da CAKTO.
3.5.1. Informações de Extrato
A CAKTO não fornece extratos impressos, mas o CLIENTE pode salvar e imprimir as informações de sua conta.
3.5.2. Histórico de Movimentações
O CLIENTE pode acessar o histórico de movimentações dos últimos 36 meses.
3.6. Segurança do Ambiente Virtual
A CAKTO não se responsabiliza pela segurança do ambiente virtual do CLIENTE. Cabe ao CLIENTE garantir que seus dispositivos atendam aos requisitos mínimos de segurança para uso das SOLUÇÕES CAKTO.
3.7. Responsabilidade do CLIENTE
O CLIENTE é responsável por garantir que seu equipamento esteja seguro e em conformidade com os requisitos das SOLUÇÕES CAKTO.
3.8. Validação de Identidade
O CLIENTE autoriza a CAKTO a realizar consultas para validação de identidade, conforme exigido pelas Leis 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Isso pode incluir:
Solicitação de documentos ou informações adicionais;
Confirmação da titularidade de e-mail ou dados bancários;
Verificação de crédito e informações em bancos de dados de terceiros.
3.9. Consulta a Agências de Crédito
O CLIENTE autoriza a CAKTO a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto às agências de proteção ao crédito, podendo essas informações serem usadas para verificar a CONTA CAKTO e liberar determinadas SOLUÇÕES CAKTO.
4. SOLUÇÕES CAKTO
As SOLUÇÕES CAKTO são disponibilizadas exclusivamente por meio da CONTA CAKTO e incluem as seguintes funcionalidades:
4.1.1. Cursos Online, Serviços Digitais, Infoprodutos e E-Commerce
Permite que o CLIENTE receba pagamentos pela internet, oferecendo aos COMPRADORES diversos meios de pagamento, como cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, boleto, entre outros. A lista completa e atualizada de meios de pagamento está disponível no PORTAL CAKTO.
4.1.2. Assinaturas
Essa solução possibilita que o CLIENTE configure cobranças recorrentes para os COMPRADORES, definindo valores, periodicidade e métodos de pagamento. Além de automatizar a cobrança, oferece ferramentas para minimizar inadimplência por meio de tentativas sucessivas de cobrança em casos de falha no pagamento.
4.1.2.1. Aprovação Prévia
O uso da solução Assinaturas está sujeito a uma análise operacional, sistêmica e de risco realizada pela CAKTO.
4.1.2.2. Termos e Condições
O CLIENTE deve obter o aceite dos COMPRADORES em seu SITE, informando claramente os termos de pagamento, cancelamento e renovação automática.
4.1.2.3. Comunicação das Transações
Após a autorização da Assinatura pelo COMPRADOR, o CLIENTE deve informar à CAKTO os dados da transação (valores, condições de pagamento, prazo, etc.), permitindo a captura automática das cobranças conforme a periodicidade definida.
4.1.2.4. Meios de Pagamento
A solução Assinaturas aceita pagamentos via cartão de crédito e boleto bancário.
4.1.2.4.1. Limitação de Boleto Bancário
O pagamento via boleto bancário não permite a realização de tentativas recorrentes de cobrança.
4.1.3. Pagamento in-APP
Permite que o CLIENTE integre a CAKTO aos seus aplicativos móveis, utilizando as FERRAMENTAS CAKTO para processar TRANSAÇÕES dentro do próprio app.
4.1.4. Transferência para Conta Bancária
Facilita a transferência de valores da CONTA CAKTO para uma conta bancária de titularidade do CLIENTE.
4.1.4.1. Tarifas
Será cobrada uma TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA, conforme o valor definido na tela de ordem de saque. Esse valor será debitado automaticamente do montante transferido.
4.1.4.2. Prazo de Compensação
O prazo para compensação da transferência bancária é de até 4 (quatro) dias úteis.
4.1.4.3. Condições para Transferência
A transferência só será realizada caso haja saldo suficiente na CONTA CAKTO para cobrir o valor transferido e as tarifas aplicáveis.
4.1.4.4. Responsabilidade do CLIENTE
O CLIENTE é responsável por fornecer corretamente os dados bancários no momento da solicitação da transferência. A CAKTO não se responsabiliza por falhas decorrentes de informações incorretas.
4.1.4.5. Ativação da Transferência
A transferência para conta bancária só será efetivada caso a CONTA CAKTO esteja ativa, com saldo positivo, dispositivo móvel confirmado e aprovada pelo setor de Risco Operacional da CAKTO.
4.1.4.6. Acompanhamento pelo CLIENTE
O CLIENTE deve acompanhar sua CONTA CAKTO para verificar o status da transferência.
4.1.4.7. Data da Transferência
A transferência será considerada realizada na data em que os recursos forem efetivamente transferidos, não na data da solicitação.
4.1.4.8. Falta de Saldo
Caso não haja saldo suficiente, a CAKTO poderá, a seu critério, solicitar a complementação dos valores ou negar a transferência.
4.1.4.9. Cancelamento do Benefício
A CAKTO poderá revogar o benefício de transferências a qualquer momento, sem aviso prévio, caso detecte risco ao funcionamento da plataforma ou suspeita de fraude.
4.2. Escolha das SOLUÇÕES
O CLIENTE tem a liberdade de escolher as SOLUÇÕES CAKTO que melhor atendam às necessidades do seu negócio.
5.1. Destinação dos Recursos
O CLIENTE declara estar ciente de que as SOLUÇÕES CAKTO destinam-se exclusivamente à efetivação de pagamentos e recebimentos em moeda eletrônica. Todos os recursos creditados na CONTA CAKTO do CLIENTE devem ser oriundos de fontes lícitas, declaradas e em conformidade com as regras da REDE DE PAGAMENTO.
5.2. Depósito e Guarda de Recursos
O CLIENTE nomeia a CAKTO como seu fiel depositário, confiando a esta a guarda dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito oriundos do uso das SOLUÇÕES CAKTO. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, aplica-se o disposto no art. 645 do Código Civil.
5.3. Atualização dos Recursos
Os recursos mantidos na CONTA CAKTO pelo CLIENTE não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como atualização monetária e juros, independentemente do período que permanecerem depositados.
5.4. Crédito das Vendas
O valor das vendas realizadas online pelo CLIENTE será creditado em sua CONTA CAKTO nos seguintes prazos, contados a partir da aprovação da TRANSAÇÃO:
31 (trinta e um) dias para TRANSAÇÕES realizadas via cartão de crédito, boleto bancário, transferência ou cartão de débito.
5.4.1. Remuneração
Para cada forma de pagamento utilizada, há uma remuneração específica devida à CAKTO.
5.5. Transferências para Conta Bancária
Desde que haja saldo líquido suficiente na CONTA CAKTO para cobrir os custos da operação e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, o CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar:
A transferência de valores para uma conta bancária de sua titularidade, cadastrada na CONTA CAKTO.
5.5.1. Atualização de Dados Bancários
O CLIENTE é responsável por manter seus dados bancários atualizados na CONTA CAKTO.
5.5.2. Condições para Transferência
A transferência para conta bancária será realizada somente se a instituição financeira indicada pelo CLIENTE estiver devidamente cadastrada no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil, além de estar listada como opção disponível na CONTA CAKTO.
5.5.3. Tipo de Conta
O CLIENTE definirá a instituição financeira de sua preferência e o tipo de conta para a qual os valores da CONTA CAKTO serão transferidos. Apenas contas classificadas como Contas de Depósitos, conforme Resolução 2.025 do Conselho Monetário Nacional, são elegíveis.
5.5.4. Estornos e Cancelamentos
Caso ocorra estorno ou cancelamento de uma TRANSAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar o depósito dos recebíveis diretamente na conta bancária registrada na CONTA CAKTO.
5.5.5. Liquidação Financeira
A CAKTO fará a liquidação financeira das TRANSAÇÕES na CONTA CAKTO do CLIENTE nos prazos estabelecidos, exceto nos seguintes casos:
CHARGEBACK ou cancelamento antes da liquidação;
Indícios ou provas de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou TRANSAÇÕES potencialmente fraudulentas. Nessa situação, os recebíveis ficarão sob auditoria interna do departamento de Compliance por um período mínimo de 60 dias.
5.5.6. Responsabilidade da CAKTO
A CAKTO não se responsabiliza por falhas técnicas, atrasos ou indisponibilidades que impeçam a efetivação de pagamentos ou a conclusão de TRANSAÇÕES quando decorrentes dos mecanismos de transferência utilizados pelas instituições financeiras.
5.5.7. Descontos e Deduções
A transferência para conta bancária ou a movimentação de recursos da CONTA CAKTO será realizada somente após a dedução de quaisquer valores devidos à CAKTO, incluindo possíveis chargebacks, estornos e vendas fraudulentas.
5.5.8. Saldo Insuficiente
Se não houver saldo suficiente na CONTA CAKTO do CLIENTE, a ordem de transferência para conta bancária e/ou para outra CONTA CAKTO não será executada.
5.5.9. Cessão de Créditos
O CLIENTE não poderá ceder créditos ou valores da CONTA CAKTO sem prévia e expressa autorização por escrito da CAKTO, sob pena de ineficácia da cessão perante a CAKTO.
REMUNERAÇÃO DA CAKTO E DA REDE DE PAGAMENTO
6.1. Em contrapartida à prestação dos serviços da CAKTO e da REDE DE PAGAMENTO, o CLIENTE pagará uma TARIFA POR TRANSAÇÃO, estabelecida conforme informações no PORTAL CAKTO, seção TARIFAS. A TARIFA POR TRANSAÇÃO é constituída por um valor fixo por TRANSAÇÃO e um percentual sobre o VALOR BRUTO pelo tipo de TRANSAÇÃO. Considerando que a tarifa inicial é de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) do valor da transação mais R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) por transação.
6.1 Em resumo, a Cakto oferece diversos planos1 de recebimento projetados para atender diferentes necessidades de operações financeiras. Aqui estão os principais planos e suas características:

Os planos D2, D10, D15 e D30 da Cakto oferecem diversas opções de recebimento, proporcionando liquidações em 2, 10, 15 e 30 dias, respectivamente. A título de exemplo o plano D2 permite que o dinheiro seja disponibilizado em 2 dias úteis (D+2) após a transação. Este benefício de rápida liquidação vem acompanhado de algumas características específicas:
Obs.: Esses são os planos disponíveis que se adaptam a diferentes necessidades de liquidação e segurança financeira dentro da plataforma Cakto.
6.2. Tarifas por Transação
Como contrapartida à prestação dos serviços da CAKTO e da REDE DE PAGAMENTO, o CLIENTE pagará uma TARIFA POR TRANSAÇÃO, conforme os valores estabelecidos na seção TARIFAS do PORTAL CAKTO.
A TARIFA POR TRANSAÇÃO é composta por:
Percentual sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO: 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento).
Valor fixo por TRANSAÇÃO: R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos).
6.3. Planos de Recebimento
A CAKTO oferece diferentes planos de recebimento, projetados para atender diversas necessidades operacionais. A seguir, são apresentados os principais planos e suas características:
6.3. Cobrança da Tarifa por Transação
A TARIFA POR TRANSAÇÃO será debitada automaticamente pela REDE DE PAGAMENTO, incluindo todas as tarifas, taxas e remunerações do meio de pagamento escolhido pelo COMPRADOR.
6.3. Composição da Tarifa por Transação
As TARIFAS POR TRANSAÇÃO são compostas pelos seguintes valores:
(i) Remuneração dos serviços prestados pela CAKTO, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e EMISSORAS, quando a TRANSAÇÃO for realizada por meio de CARTÃO de crédito ou débito.
(ii) Remuneração dos serviços prestados pela CAKTO e Instituições Financeiras, quando a TRANSAÇÃO for realizada por meio de boleto bancário ou transferência.
6.4. Emissão de Notas Fiscais e Débitos
Pelos serviços prestados pela REDE DE PAGAMENTO, a CAKTO emitirá:
(i) Nota fiscal referente à parcela dos serviços efetivamente prestados pela CAKTO dentro da REDE DE PAGAMENTO.
(ii) Nota de débito, de cunho meramente informativo, detalhando o percentual da TARIFA POR TRANSAÇÃO devida aos demais membros da REDE DE PAGAMENTO.
6.5. Alterações na Tarifa por Transação
A CAKTO poderá alterar, a qualquer momento, os valores da TARIFA POR TRANSAÇÃO, bem como quaisquer outras tarifas, remunerações ou cobranças, nos seguintes casos:
(i) Em razão de alterações não previstas no MERCADO ou nas condições negociadas entre a CAKTO e os demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as PARTES, conforme o artigo 478 do Código Civil.
(ii) A critério da CAKTO, desde que o CLIENTE seja informado com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES
7.1 A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é uma SOLUÇÃO CAKTO, oferecida para que os CLIENTES efetuem a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pela REDE DE PAGAMENTO.
7.2 Para realizar a operação descrita acima, o CLIENTE nomeia a CAKTO seu agente, nos termos do art. 710 do Código Civil, incumbindo-o de realizar em seu nome a cessão de créditos necessária para a
antecipação dos recebíveis.
7.3 A liquidação poderá ser antecipada em TRANSAÇÕES realizadas à vista ou de forma parcelada.
Quando a TRANSAÇÃO for realizada à vista, seu valor será liquidado na CONTA CAKTO do CLIENTE em período inferior ao padrão estabelecido na Cláusula “Recebíveis do Cliente”. Da mesma forma, quando a TRANSAÇÃO for realizada a prazo, seu valor será liquidado na CONTA CAKTO do CLIENTE em período inferior ao padrão estabelecido na Cláusula “Recebíveis do Cliente”.
O CLIENTE poderá solicitar a antecipação de uma, algumas ou todas as parcelas, recebendo o valor integral da TRANSAÇÃO mediante o pagamento das tarifas devidas aa CAKTO para cada parcela adiantada.
7.4 Pela antecipação de liquidação das TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará uma TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, além da TARIFA POR TRANSAÇÃO. As TARIFAS DE ANTECIPAÇÃO estão no PORTAL
CAKTO.É considerado, para efeitos da TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, o período entre a data da efetiva liquidação efetuada pela CAKTO ao CLIENTE e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação. Esta tarifa está sujeita a variações conforme condições de MERCADO. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada.
7.5 A CAKTO poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida ao CLIENTE, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela CAKTO, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada em favor do CLIENTE.
7.6 A CAKTO também poderá cancelar a adesão do CLIENTE à liquidação antecipada, sem justificativa, mediante comunicação, enviada por escrito ao CLIENTE, com 10 (dez) dias de antecedência.
Caso o CLIENTE seja retirado do “Programa de Liquidação Antecipada das Transações”, este se compromete a fazer as mudanças necessárias no SITE ou PLATAFORMA que possibilitem sua retirada completa do serviço.
7.7 Para a inclusão do CLIENTE, a CAKTO avalia seu desempenho em relação ao número de cancelamentos, CHARGEBACKS e risco de crédito fornecido pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
7.8 A CAKTO poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco à CAKTO, conforme os usos e costumes do MERCADO.
7.9 Caso o CLIENTE não concorde com os novos critérios para concessão do benefício, poderá cancelar sua adesão ao Programa de Liquidação Antecipada das Transações sem nenhuma penalidade.
7.10 A CAKTO poderá bloquear ou cancelar os pedidos de pagamento antecipado solicitado pelo CLIENTE, de forma imediata, sem qualquer comunicação prévia, em casos de suspeita de fraude e/ou situações que possam colocar em risco o CLIENTE e/ou CAKTO. Nessa ocasião, os recebíveis ficarão sobre auditoria interna pelo departamento de Compliance por período não inferior a 60 dias.
7.10.1.O aumento do ÍNDICE DE VENDAS PROBLEMÁTICAS e o risco de crédito determinado pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO são situações que implicam na exclusão do CLIENTE do Programa de Liquidação Antecipada das Transações.
ANÁLISE DE RISCO
8.1. A CAKTO fará a apuração de eventuais fraudes nas TRANSAÇÕES processadas em favor do CLIENTE através de sistema de análise de risco próprio e de PARCEIROS.
8.2. Para que todas as TRANSAÇÕES possam ser objeto de análise de risco, o CLIENTE está ciente de que deverá solicitar ao COMPRADOR no momento da compra todos os seguintes dados:
(i) Nome completo do comprador;
(ii) E-mail do comprador;
(iii) Número do cartão de crédito;
(iv) Nome do portador do cartão de crédito;
(v) CPF do portador do cartão de crédito;
(vi) Endereço completo de cobrança ou entrega;
8.3. Na hipótese prevista na cláusula acima, a TRANSAÇÃO não será coberta pela CAKTO, caso venhaa sofrer CHARGEBACK.
8.4. A análise de um eventual risco da TRANSAÇÃO é feita com base em padrões históricos e conferência dos dados cadastrais, podendo resultar numa probabilidade de que determinada TRANSAÇÃO seja fraudulenta. O modelo estatístico utiliza os seguintes dados como base:
8.4.1. Dados cadastrais do COMPRADOR e/ou,
8.4.2. Dados do dispositivo do COMPRADOR utilizados para realizar a TRANSAÇÃO.
8.4.3. Tipo de negócio do CLIENTE ou produtos ofertados ao MERCADO.
8.4.4. Dados do cartão de crédito.
8.5. Feita a avaliação de risco transacional, a CAKTO aprovará automaticamente as TRANSAÇÕES classificadas como “baixo risco”. As TRANSAÇÕES identificadas como “alto risco” serão analisadas manualmente pela CAKTO. Nessa revisão manual, a CAKTO poderá contatar o COMPRADOR, em nome do CLIENTE, para conferência dos DADOS E INFORMAÇÕES. Após essa segunda etapa de análise de risco, a TRANSAÇÃO poderá ser aprovada ou não, segundo critérios estabelecidos pela CAKTO.
8.6. A CAKTO e a REDE DE PAGAMENTO farão a análise de risco transacional em favor do CLIENTE. No entanto, o CLIENTE está ciente e concorda que eventuais fraudes são inerentes ao risco de seu negócio e, portanto, deverão ser monetariamente suportadas por ele.
8.7. O CLIENTE declara que conhece e concorda com os parâmetros adotados pela análise de risco da CAKTO, sendo que o cancelamento efetuado pelo próprio CLIENTE ainda o obriga ao pagamento das TARIFAS DE REMUNERAÇÃO pelo serviço prestado.
8.8. A CAKTO poderá bloquear o acesso à CONTA CAKTO, ou limitar a transferência para conta bancária dos recursos disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo CLIENTE/PRODUTORCO- PRODUTOR/AFILIADO e/ou identifique qualquer risco operacional em decorrência de sua conduta.
8.8.1. Na hipótese prevista no caput, a CAKTO estipulará um cronograma de transferência para conta bancária parcial de até 180 dias dos VALORES LÍQUIDOS disponíveis na CONTA CAKTO.
DAS RESTRIÇÕES AO CLIENTE
9.1. Atividades Proibidas para o CLIENTE (PRODUTOR/CO-PRODUTOR/AFILIADO)
O CLIENTE não pode, sob nenhuma circunstância:
(i) Copiar, transferir ou modificar as características das FERRAMENTAS CAKTO, suas funcionalidades ou informações associadas.
(ii) Criar programas de computador que alterem ou descaracterizem as FERRAMENTAS CAKTO.
(iii) Copiar dados extraídos das FERRAMENTAS CAKTO, exceto aqueles referentes às movimentações da CONTA CAKTO do próprio CLIENTE.
(iv) Interceptar qualquer dado de CARTÃO fornecido pelo COMPRADOR à CAKTO.
(v) Realizar compras na plataforma utilizando seu próprio link de Produtor, Co-produtor ou Afiliado a partir do mesmo dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP ou da mesma rede de internet.
(vi) Utilizar cartão de crédito de terceiros para compras na plataforma ou receber valores monetários "por fora" para, posteriormente, realizar a compra do produto ou serviço através do próprio link de Produtor, Co-produtor ou Afiliado.
9.2. Atividades e Transações Vedadas
O CLIENTE não pode utilizar as SOLUÇÕES para transações relacionadas às seguintes atividades:
(i) Atividades ilegais, como bestialidade, pedofilia, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, produtos derivados de contrabando ou descaminho.
(ii) Venda de armas de fogo e participação em jogos de azar.
(iii) Venda de animais silvestres.
(iv) Comercialização de produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais.
(v) Venda de ações, valores mobiliários ou qualquer outro tipo de produto financeiro.
(vi) Realização de transações imobiliárias, serviços de agência de empregos, empresas de marketing multinível, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto.
(vii) Importação direta de produtos através de "dropshipping".
(viii) Doações a partidos políticos ou a qualquer Pessoa Politicamente Exposta (PPE), conforme a Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09.
(ix) Transações realizadas por CLIENTES com CPF e/ou CNPJ inválidos.
(x) Atividades de captação ou arrecadação de dinheiro em esquemas de pirâmide financeira.
(xi) Comercialização de produtos para decodificação serial ou sinal de satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos.
(xii) Venda de medicamentos proibidos ou restritos conforme a legislação brasileira.
(xiii) Participação em jogos de azar, loterias, bingo, apostas ou similares.
(xiv) Negócios e atividades econômicas vedadas pelos Arranjos de Pagamento dos quais a CAKTO participa.
(xv) Qualquer ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, especialmente as disposições das leis:
Lei 9.613/98 ("Lei de Lavagem de Dinheiro")
Lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção")
DO PROCESSO DE CHARGEBACK OU CONTESTAÇÃO DE DÉBITO EFETUADO POR INTERMÉDIO DE CARTÃO
10.1. Definição e Responsabilidade
O CHARGEBACK é um direito do COMPRADOR, garantido pelas regras das BANDEIRAS, e será suportado pelo CLIENTE.
O processo de CHARGEBACK ocorre por meio do débito do valor da TRANSAÇÃO na CONTA CAKTO do CLIENTE.
O COMPRADOR pode requisitar um CHARGEBACK em até 180 (cento e oitenta) dias a partir do pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO.
10.2. Rescisão do Contrato por Alto Índice de Chargebacks
A CAKTO poderá rescindir este contrato, sem necessidade de notificação prévia, caso o CLIENTE:
(i) Apresente um INDICADOR DE RISCO geral maior ou igual a 5% (cinco por cento).
(ii) Tenha mais de 3% (três por cento) do total de vendas questionadas por COMPRADORES, devido a desacordos comerciais.
Caso o contrato seja encerrado por esses motivos, o CLIENTE declara-se ciente de que:
A RESERVA DE CONTINGÊNCIA continuará devida e permanecerá retida na CONTA CAKTO por até 180 (cento e oitenta) dias após o processamento da última parcela das TRANSAÇÕES (PERÍODO DE TRANSIÇÃO).
10.3. Contestação de Chargeback
O CLIENTE pode contestar o CHARGEBACK diretamente junto ao EMISSOR DO CARTÃO, responsável por analisar e concluir se o CLIENTE realizou a entrega do produto ou prestou o serviço conforme pactuado.
A análise será exclusivamente documental, baseada nas alegações do CLIENTE.
10.4. Representação pela CAKTO
Para oferecer suporte ao CLIENTE, este concede à CAKTO um mandato para atuar em seu nome perante os membros da REDE DE PAGAMENTO, permitindo que a CAKTO defenda seus interesses em casos de CHARGEBACK, estorno e retenção.
10.5. Documentação para Comprovação de Entrega
A comprovação da entrega dos produtos ou serviços será feita mediante os seguintes documentos:
10.5.1. Produtos Tangíveis
Código de Rastreio que confirme o endereço de entrega indicado pelo COMPRADOR, junto ao cadastro do COMPRADOR no site do CLIENTE e detalhes dos objetos comprados.
10.5.2. Produtos Tangíveis acima de R$ 500,00
Além do Código de Rastreio, deve ser apresentado:
Comprovante de entrega válido, como declaração da transportadora ou Aviso de Recebimento dos Correios, contendo assinatura do COMPRADOR, endereço e data de entrega; ou
Pedido de Informação - PI, emitido pelos Correios do Brasil, detalhando a entrega do PRODUTO.
10.5.3. Produtos Virtuais
Capturas de tela demonstrando que os logins foram disponibilizados conforme o e-mail cadastrado na CAKTO.
Documentação extra que comprove a disponibilização e utilização do produto adquirido.
10.5.4. Serviços
Descrição dos serviços prestados pelo CLIENTE ao COMPRADOR.
Contrato de prestação de serviço ou documento similar firmado entre as partes, se houver.
Capturas de tela comprovando a disponibilização dos logins, conforme os dados cadastrados na CAKTO.
Para ingressos:
Lista de presença assinada pelo COMPRADOR ou vouchers emitidos.
Comprovação da verificação de documento com foto ou sua digitalização.
10.6. Requisitos Adicionais de Entrega
O endereço de entrega deve corresponder ao indicado na TRANSAÇÃO APROVADA.
Se o COMPRADOR retirar o produto/serviço diretamente no estabelecimento do CLIENTE, este deve fornecer um protocolo de retirada contendo:
Nome completo do COMPRADOR.
Documento com RG ou CPF.
Assinatura do COMPRADOR.
Caso a retirada seja feita por terceiros, será necessária procuração, anexada ao protocolo de retirada.
10.7. Prazos para Envio de Documentação
O CLIENTE deve enviar a documentação para análise do CHARGEBACK dentro de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação.
A não apresentação da documentação dentro do prazo impossibilita a reversão do CHARGEBACK.
Se documentos complementares forem necessários, o CLIENTE será notificado, mas esse pedido não suspende o prazo original.
10.8. Armazenamento de Documentação
O CLIENTE deve manter todos os documentos mencionados arquivados por 18 (dezoito) meses após a aprovação da TRANSAÇÃO.
A apresentação da documentação não garante a reversão do CHARGEBACK, pois as regras da REDE DE PAGAMENTO não estão sob o controle da CAKTO.
10.9. Prazos para Resolução de Chargeback
O prazo para a conclusão do processo de CHARGEBACK é de 30 (trinta) dias corridos.
10.10. Débito Automático por Chargeback
O CLIENTE autoriza expressamente a CAKTO a debitar de sua CONTA CAKTO os valores necessários para cobrir cancelamentos ou CHARGEBACKS, conforme o Programa Chargeback/Fraude.
10.11. Encerramento da Conta e Chargebacks Pendentes
O CLIENTE não pode encerrar sua CONTA CAKTO para evitar a análise de CHARGEBACKS pendentes.
Caso a análise ainda esteja em andamento no momento do encerramento da conta, os valores em disputa serão retidos pela CAKTO, junto com aqueles devidos à RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
O CLIENTE continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua conta, mesmo após seu encerramento.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
11.1. Além da RESERVA DE SEGURANÇA prevista na cláusula 6.1. do presente termo, temos que o CLIENTE esta sujeito a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, a qual serve para garantir que todo e qualquer valor devido à CAKTO e/ou à REDE DE PAGAMENTO seja efetivamente pago pelo CLIENTE. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA constitui a retenção preventiva de um percentual estabelecido sobre os recebíveis
futuros do CLIENTE, que não poderá ser liquidado antecipadamente e permanecerá indisponível para transferências para conta bancárias, conforme estabelecido nos itens abaixo.
11.2. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA será composta conforme tabela abaixo:
Indicador de Risco = maior quantidade de CHARGEBACK/FRAUDES e CANCELAMENTOS mensais
nos últimos 3 (três) meses / maior faturamento mensal dos últimos 3 (três) meses.
O INDICADOR DE RISCO é o valor percentual gerado considerando a maior quantidade mensal de CHARGEBACK/FRAUDES e CANCELAMENTOS do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses (ou em período menor caso a CONTA CAKTO do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo) dividido pelo maior faturamento mensal do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. O CLIENTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a CAKTO ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas no CONTRATO, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da CAKTO e/ou de
terceiro, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
12.2. A estrutura do site https://CAKTO.com.br/, bem como os textos, os gráficos, as imagens, as fotografias, os sons, os vídeos e as demais aplicações informáticas que o compõem são de propriedade da CAKTO e são protegidas pela legislação brasileira e internacional referente à propriedade intelectual.
12.3. Qualquer representação, reprodução, adaptação ou exploração parcial ou total dos conteúdos, marcas e serviços propostos pelo site, por qualquer meio que seja, sem autorização prévia, expressa e escrita da CAKTO, é estritamente vedada, podendo-se recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis. Estão excluídos desta previsão apenas os elementos que estejam expressamente designados no site
como livres de direitos autorais.
12.4. O acesso não gera para o usuário qualquer direito de propriedade intelectual relativo a elementos do site, os quais restam sob a propriedade exclusiva da CAKTO.
12.5. É vedado ao usuário incluir no site dados que possam modificar o seu conteúdo ou sua aparência.
DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
13.1. As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do CONTRATO, em especial a Lei 12.846/2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES
14.1. O CLIENTE outorga, neste ato, mandato à CAKTO, constituindo-a como seu legítimo procurador para executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como praticar quaisquer outros atos necessários à prestação dos serviços contratados.
14.1.1. A procuração outorgada pelo CLIENTE abrange o poder de executar suas ordens de pagamento, antecipar recebíveis em seu nome e promover a cessão de créditos.
14.1.2. O CLIENTE nomeia a CAKTO como fiel depositária dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito originados através de TRANSAÇÕES processadas pela CAKTO, aplicando-se à sua relação as regras do art. 645 do Código Civil.
14.2. A CAKTO obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas dos COMPRADORES para a conclusão das TRANSAÇÕES, não podendo utilizá-las para fins diversos.
14.2.1. O dever de sigilo previsto acima é excetuado nos casos de determinação legal ou ordem judicial que exija a divulgação dessas informações.
14.3. O CLIENTE deve informar seus COMPRADORES que o processamento de suas TRANSAÇÕES é feito pela CAKTO.
14.3.1. O CLIENTE deve incluir em seu Contrato que a CAKTO processa as TRANSAÇÕES, reiterando essa informação sempre que necessário para a correta conscientização dos COMPRADORES.
14.3.2. O CLIENTE tem o dever de disponibilizar aos COMPRADORES a Política de Privacidade da CAKTO.
14.4. O CLIENTE é integralmente responsável pela utilização dos serviços em seu nome e/ou com sua senha, bem como por todos os encargos, demandas e questionamentos decorrentes dessa utilização.
14.4.1. É de responsabilidade do CLIENTE tomar todas as medidas necessárias para manter em sigilo as informações de acesso e identificação da CONTA CAKTO.
14.5. A CAKTO é responsável pela correta disponibilidade do SERVIÇO, assumindo responsabilidade por danos diretos decorrentes de falhas técnicas sob sua culpa.
14.5.1. A CAKTO não se responsabiliza por falhas técnicas no terminal do CLIENTE que impeçam o acesso às SOLUÇÕES e FERRAMENTAS CAKTO.
14.6. O CLIENTE declara estar ciente de que a CAKTO integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro, não sendo responsável por eventuais atos de TERCEIROS que impossibilitem a prestação dos serviços aqui convencionados.
14.6.1. A limitação de responsabilidade desta cláusula abrange falhas, ações judiciais, recuperação judicial, falência e demais riscos dos participantes da REDE DE PAGAMENTO que possam afetar as operações da CAKTO.
14.7. O CLIENTE declara estar ciente de que a CAKTO atua como Instituição de Pagamento Emissora de moeda eletrônica e Instituidora de Arranjo de Pagamento, não integrando a relação CLIENTE-COMPRADOR. A veracidade, precisão e conformidade das informações dos produtos e serviços ofertados são de inteira responsabilidade do CLIENTE.
14.7.1. Em caso de litígios contra a CAKTO relacionados às atividades do CLIENTE, este assume a responsabilidade pelas obrigações exigidas, substituindo a CAKTO no polo passivo quando possível.
14.7.2. O CLIENTE será responsabilizado sempre que: (i) Atrasar a postagem do produto; (ii) Entregar o produto ou serviço com atraso; (iii) Fornecer produto ou serviço com defeito ou divergente das informações fornecidas ao COMPRADOR; (iv) Desistir da venda ou prestação do serviço; (v) Cometer qualquer falta na relação de consumo.
14.7.3. A CAKTO poderá utilizar os recursos na CONTA CAKTO do CLIENTE para pagamento de condenações, honorários, custas judiciais, multas e outros custos incorridos pela CAKTO.
14.8. Os tributos incidentes sobre os serviços da CAKTO são de sua responsabilidade, enquanto os impostos referentes às atividades do CLIENTE são de sua própria responsabilidade.
14.9. A CAKTO debitará da CONTA CAKTO do CLIENTE valores devidos por prejuízos decorrentes de seus atos, como CHARGEBACKS, fraudes, cancelamentos e multas.
14.9.1. Caso o saldo do CLIENTE seja negativo por mais de 30 dias, este deverá depositar o montante devido no 31º dia.
14.9.2. Se o CLIENTE não regularizar o saldo, a CAKTO poderá adotar medidas judiciais e administrativas.
14.10. O CLIENTE autoriza a CAKTO a reter valores em sua CONTA CAKTO caso seja identificado risco operacional ou financeiro.
14.11. O CLIENTE concorda que a CAKTO envie e-mails informativos e promocionais, podendo solicitar o cancelamento a qualquer momento.
14.12. O CLIENTE autoriza a CAKTO a utilizar seu nome, marcas e logotipos em materiais publicitários, podendo revogar essa autorização com aviso prévio de 7 dias.
CONFIDENCIALIDADE
15.1. As PARTES estão cientes de que, em razão da celebração deste CONTRATO, serão disponibilizados DADOS E INFORMAÇÕES de uma PARTE à outra, cuja natureza é sempre confidencial e que não deverão ser compartilhados com terceiros.
15.2. O dever de confidencialidade, que inclui todos os DADOS E INFORMAÇÕES revelados por uma PARTE à outra na execução do CONTRATO, permanecerá vigente enquanto os dados forem considerados sensíveis e/ou implicarem em danos ou enriquecimento sem causa para as PARTES ou terceiros, mesmo após o término do presente CONTRATO.
15.3. O dever de confidencialidade das PARTES não se aplica quando os DADOS E INFORMAÇÕES: (i) Forem de conhecimento e/ou natureza pública; (ii) Já sejam de conhecimento da outra PARTE antes da celebração do CONTRATO; (iii) Deverem ser disponibilizados a terceiros por força de lei, norma de órgão público nacional ou decisão judicial; (iv) Forem de natureza cadastral e devam ser disponibilizados ao COMPRADOR em razão da efetivação do PAGAMENTO.
15.4. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza a CAKTO a utilizar seus DADOS E INFORMAÇÕES, inclusive transacionais, para formação de banco de dados e análise do desempenho das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS CAKTO, preservando-se o sigilo, a individualidade e a identificação de cada CLIENTE e seus COMPRADORES.
15.4.1. Quaisquer outros DADOS E INFORMAÇÕES somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa e escrita de seu proprietário, sendo vedada a apresentação de autorização genérica.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
16.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, com início de vigência a partir do aceite pelo CLIENTE, no momento da abertura de sua CONTA CAKTO, através do PORTAL CAKTO.
16.2. A resilição poderá ser efetuada pelo CLIENTE ou pela CAKTO a qualquer tempo e sem ônus, desde que seja notificada por meio de documento escrito enviado fisicamente ou eletronicamente ("NOTIFICAÇÃO DE RESILIÇÃO"), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ("AVISO PRÉVIO").
16.2.1. Durante o AVISO PRÉVIO, a CAKTO continuará prestando o serviço de intermediação de transações para o CLIENTE, bem como realizará a intermediação em casos de CHARGEBACK ou CANCELAMENTO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO ("PERÍODO DE TRANSIÇÃO").
16.2.2. O CLIENTE declara estar ciente de que, durante o AVISO PRÉVIO e o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, deverá manter em sua CONTA CAKTO um montante referente à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, destinado a quitar eventuais obrigações com os COMPRADORES e com a CAKTO. Caso haja saldo remanescente na CONTA CAKTO após esse período, a CAKTO disponibilizará o valor ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis.
16.2.3. Se a RESERVA DE CONTINGÊNCIA for insuficiente para cobrir as despesas geradas, o CLIENTE deverá ressarcir a diferença em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação. O não ressarcimento acarretará a adoção de medidas administrativas e judiciais para a recuperação do valor devido, bem como a inclusão do nome do CLIENTE em listas de Instituições de Cobrança e AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
16.2.4. O CLIENTE está ciente de que seu acesso às SOLUÇÕES e à CONTA CAKTO poderá ser bloqueado preventivamente caso tente resilir o contrato para evitar investigação de fraude pela CAKTO ou pela REDE DE PAGAMENTO (cf. Cláusulas 5.7.2 e 7.10), bem como se der causa à rescisão do CONTRATO por descumprimento de suas obrigações.
16.3. Este CONTRATO será rescindido no caso de descumprimento de qualquer obrigação estabelecida, bem como em situação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES. Além disso, caso fortuito ou força maior que impeça a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, também poderá resultar na rescisão do CONTRATO, salvo declaração expressa das PARTES em sentido contrário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. PAGAMENTO.
O CLIENTE declara que conhece e concorda com as regras de todos os integrantes da REDE DE PAGAMENTO.
17.2. Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
17.3. A eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
17.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser revisadas pela CAKTO com base na legislação aplicável.
17.5. A CAKTO poderá, em decorrência da legislação em vigor, prestar as informações requeridas pelas autoridades públicas, na forma e periodicidade requerida.
17.6. A comunicação entre a CAKTO e o CLIENTE deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados no PORTAL CAKTO.
17.7. Este CONTRATO será regido pela legislação brasileira e fica eleito o Foro da sede da Cakto, para dirimir eventuais questões ou litígios entre as Partes.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
A menos que por outra forma expressamente disposto ou exigido em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste CONTRATO, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO: instituições que possuem listas de pessoas físicas ou jurídicas consideradas inadimplentes ou insolventes.
ALERTA DE MERCADO: TRANSAÇÕES efetuadas por COMPRADORES com histórico de FRAUDE comprovado pela CAKTO ou seus PARCEIROS.
BANDEIRAS: instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas MARCAS, para uso das CREDENCIADORAS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES.
CANCELAMENTOS: TRANSAÇÕES que, por qualquer razão, são canceladas e o montante devolvido àquele que realizou o pagamento.
CARTÃO: instrumento de identificação e de pagamento, físico ou virtual, configurado ou apresentado sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos seus portadores.
CHARGEBACK: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um COMPRADOR não reconhece e/ou contesta, junto ao EMISSOR de CARTÕES, uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. O resultado do CHARGEBACK é o estorno da TRANSAÇÃO em favor do COMPRADOR.
CHECKOUT: é o momento no qual o COMPRADOR seleciona a forma de pagamento e informa seus dados. Quando se tratar de CHECKOUT TRANSPARENTE, o CLIENTE é quem desenvolve as telas de pagamento com seu próprio layout, de acordo com suas regras de negócio.
CLIENTE (PRODUTOR/CO-PRODUTOR/AFILIADO): pessoa física ou jurídica detentora de CONTA CAKTO.
COMPRADOR: pessoa física ou jurídica, que realiza TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE, através das SOLUÇÕES CAKTO.
CONTA CAKTO: conta de pagamento, gráfica, de cunho meramente informativo, de titularidade de um CLIENTE, utilizada para o controle e gestão de pagamentos e cobranças pelo CLIENTE. A liquidação dos recebíveis de titularidade do CLIENTE ocorrerá obrigatoriamente na CONTA CAKTO.
CREDENCIADORA: empresa autorizada pelas BANDEIRAS a credenciar estabelecimentos para aceitação de CARTÔES como meios eletrônicos de pagamento, que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão para fins de captura e liquidação das TRANSAÇÕES efetuadas por meio dos CARTÕES.
DADOS E INFORMAÇÕES: são todos os dados, informações, conteúdo, ferramentas, API, etc, revelados na execução do CONTRATO. Os DADOS E INFORMAÇÕES são confidenciais mesmo quando não marcados como tal.
EMISSOR: empresa brasileira ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas BANDEIRAS a emitir e conceder cartões, configurados ou apresentados sob qualquer forma, para uso no Brasil e/ou no exterior
FERRAMENTAS CAKTO: tecnologias disponíveis através da plataforma de pagamentos da CAKTO, de propriedade da CAKTO, utilizadas na prestação das SOLUÇÕES disponibilizadas ao CLIENTE para gestão de pagamentos.
INDICADOR DE RISCO: é o índice obtido pelo valor total de CHARGEBACK e CANCELAMENTOS no mês de competência pelo faturamento no mesmo mês.
MERCADO: ambiente negocial macroeconômico no qual estão inseridos a CAKTO, o CLIENTE e a REDE DE PAGAMENTO.
MANUAL CAKTO: é o documento que estabelece regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo CLIENTE na execução das respectivas obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes às SOLUÇÕES CAKTO e FERRAMENTAS CAKTO ou de qualquer software especificado pela CAKTO, necessário para o processamento das TRANSAÇÕES.
CAKTO MEMBERS: É a área de membros oferecida gratuitamente pela CAKTO, na qual o Cliente/Produtor poderá oferecer conteúdos digitais, como vídeo aulas e arquivos, ao Comprador, de forma restrita, mediante acesso por login e senha.
PARTES: referência simultânea tanto ao contratante quanto ao contratado.
PORTAL CAKTO: é o endereço virtual da CAKTO (www.CAKTO.com.br) com informações sobre a CAKTO, serviços on-line aos CLIENTES ou que venham a se tornar usuários das SOLUÇÕES CAKTO, tarifas, acesso à CONTA CAKTO, dentre outros. Deve ser considerado como canal oficial de relacionamento e comunicação com a CAKTO.
REDE DE PAGAMENTO: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo a CAKTO, CREDENCIADORAS, EMISSORAS, BANDEIRAS, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pela REDE DE PAGAMENTO constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES, boleto bancário e/ou transferências.
SITE: Sítio eletrônico no qual são realizadas as operações comerciais do CLIENTE.
SOLUÇÕES CAKTO: serviços de gestão de pagamentos pela CAKTO, por conta e ordem do CLIENTE, mediante a licença de uso da tecnologia FERRAMENTA CAKTO, de propriedade da CAKTO, disponível no PORTAL CAKTO.
TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA: remuneração devida à CAKTO pela efetivação de transferência para conta bancária solicitada pelo CLIENTE, conforme disposições doPORTAL CAKTO.
TARIFA DE ANTECIPAÇÃO: remuneração devida pela antecipação dos recebíveis futuros do CLIENTE. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada e é calculada, através de desconto comercial, conforme a diferença entre o período da data da efetiva liquidação e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação.
TARIFA POR TRANSAÇÃO: remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente, com valor determinado no PORTAL CAKTO, paga pelo CLIENTE à CAKTO, composta de valores devidos aa CAKTO, às CREDENCIADORAS, aos EMISSORES e às BANDEIRAS, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TRANSAÇÕES: todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços ofertados pelo CLIENTE, submetidas eletronicamente aa CAKTO mediante a utilização de CARTÕES ou outro meio de pagamento eletrônico, como Boleto Bancário ou Transferência Eletrônica de Recursos entre contas correntes bancárias. Serão, também, consideradas TRANSAÇÕES as operações de transferência para conta bancária, transferência entre CONTAS CAKTO e qualquer outra operação que gere um número de identificação transacional (“ID” de transação).
VALOR BRUTO: valor total da TRANSAÇÃO realizada pelo CLIENTE antes da dedução das TARIFAS POR TRANSAÇÃO ou qualquer outro valor devido à CAKTO.
VALOR LÍQUIDO: valor a ser depositado na CONTA CAKTO de titularidade do CLIENTE, descontadas todas as tarifas previstas contratualmente pela prestação dos serviços, bem como tributos e outros valores eventualmente devidos.
PROGRAMA DE CHARGEBACK/FRAUDE
1.1. A Fraude é caracterizada em TRANSAÇÕES contestadas sob a alegação de não realização e/ou não autorização da compra efetuada em razão de roubo/furto do CARTÃO, ou ainda da utilização dos dados do cartão do COMPRADOR por terceiros não autorizados.
1.2. Nos casos de Fraude/Chargeback ocasionados exclusivamente pelos AFILIADOS dos PRODUTORES ou até mesmo pelo próprio produtor, a responsabilidade pelos atos de reversão de uma venda listada como Fraude/Chargeback é originalmente do PRODUTOR, podendo, nesse caso, a CAKTO aplicar qualquer uma das sanções abaixo:
(i) Se as Fraudes representarem mais de 2% (dois porcento), a CAKTO poderá reter os valores das vendas, a seu critério exclusivo, no percentual de 100% dos valores totais das vendas, permanecendo tal retenção em vigor por até 180 dias a contar da data em que o pagamento foi recebido em sua CONTA CAKTO, sem prejuízo de sanção pecuniária no valor de 30% do valor bruto fraudado; ou
(ii) Se as Fraudes representarem menos ou igual a 2% (dois porcento), a CAKTO poderá reter os valores das vendas, a seu critério exclusivo, no percentual de 20% (vinte porcento) dos valores totais das vendas, permanecendo tal retenção em vigor por até 180 dias a contar da data em que o pagamento foi recebido em sua CONTA CAKTO, a fim de garantir possíveis Chargeback, sem prejuízo de sanção pecuniária no valor de 30% do valor bruto fraudado.
1.3. As TRANSAÇÕES e/ou CLIENTES que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Anexo, não podem exigir o cumprimento da transação pela CAKTO:
(iii) CHARGEBACKS decorrentes de desacordo comercial, como: mercadoria não entregue, mercadoria com defeito, mercadoria contrafeita, entrega fora do prazo;
(iv) CHARGEBACKS por produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos produtos;
(v) CHARGEBACKS por produtos que tenham sido entregues ao COMPRADOR na loja física do CLIENTE; e
(vi) Casos comprovados de auto fraude. A título de exemplo: Usuários/Afiliados realizar compras na Plataforma, utilizando seu próprio link de Usuário/Afiliado, a partir de seu dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP ou da mesma rede de internet.
(vii) Se a sua integração com os PRODUTOS e SERVIÇOS CAKTO não contemplar a obtenção de todas as informações, obrigatórias e opcionais, da área Pedidos.
PRODUTOR E CO-PRODUTOR
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como PRODUTORES/CO-PRODUTORES através de Comissionamento Personalizado.
1. Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do CLIENTE/PRODUTOR é compartilhada entre o CLIENTE/PRODUTOR e o respectivo CLIENTE/CO-PRODUTOR, o CLIENTE/PRODUTOR e o CLIENTE/CO-PRODUTOR assumem, de forma solidária, todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CLIENTE no CONTRATO.
2. A CLIENTE/PRODUTOR e o CLIENTE/CO-PRODUTOR serão responsáveis perante a CAKTO por todas e quaisquer TRANSAÇÕES realizadas nos produtos e serviços cadastrados junto à CAKTO.
DEFINIÇÕES
3.1. A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
COMPRADOR/PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do PRODUTOR para adquirir produtos ou serviços deste. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
PRODUTOR: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitais, dos quais são titulares ou mediante autorização, utilizando a CAKTO para o processamento e gerenciamento de suas transações.
CO-PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica que faz parceria junto ao PRODUTOR.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR para adquirir produtos ou serviços do PRODUTOR, realizadas e processadas pela CAKTO.
SPLIT DE TAXA DE AGÊNCIA
4.1. O Split da Comissão Personalizada é um tipo de FERRAMENTA CAKTO que permite a liquidaçãode um pagamento na CONTA CAKTO de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.
4.2. Os percentuais devidos ao CO-PRODUTOR serão definidos pelo PRODUTOR, conforme as regras do seu negócio e serão informados à CAKTO eletronicamente.
4.2.1. Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do PRODUTOR a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade do PRODUTOR que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
4.3. Em caso de reembolsos e chargebacks de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, somente o PRODUTOR poderá determinar e efetuar o reembolso ao COMPRADOR.
4.3.1. Para que o reembolso seja realizado, o PRODUTOR e/ou CO-PRODUTOR deverão possuir saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO.